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A verdade sobre a liminar que a SBD move contra a enfermagem estética

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

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Entenda agora toda a verdade sobre a liminar que está sendo movida contra a enfermagem estética

O blog enfermagem estética recebe diariamente dúvidas de enfermeiros estetas, alunos de enfermagem e aspirantes a enfermeiros estetas sobre a situação da profissão, após a suspensão temporária da Resolução 0529/2016 do COFEN. Por isso, criamos uma linha do tempo com a história completa e vamos revelar toda a verdade sobre a liminar que a SBD move contra a enfermagem estética.

Confira abaixo a linha do tempo do processo:

[widgetkit id="47" name="Infográfico Linha do Tempo SBDXCOFEN"] É possível notar através da linha do tempo que a SBD, só entrou com a liminar contra a Resolução 0529/2016, após o COFEN incluir os procedimentos estéticos como aplicação de toxina botulínica e preenchimentos dérmicos. Esse ato mostra claramente que eles estão preocupados apenas em realizar uma reserva de mercado, ou seja, eles querem impedir que os enfermeiros façam os mesmos procedimentos que eles e por isso tentam desqualificar a classe de enfermagem com falsas alegações.

COFEN mantém postura firme durante o processo

É importante destacar que o COFEN tem mantido uma postura firme durante todo o processo. O Conselho defende que os procedimentos estéticos descritos na Resolução 0529/2016 – Partes 1 e 2, também são de competência dos profissionais da enfermagem, não aceitando qualquer acordo com a SBD. Com o novo Código de Processo Civil, o COFEN, só receberia ação para se manifestar e reverter a liminar, após a audiência prévia obrigatória de conciliação, realizada na 4ª Vara de Brasília. O COFEN já está preparando a sua defesa e deverá se manifestar nos próximos dias. É bem provável que muito em breve sairá a tão esperada decisão. [widgetkit id="10" name="BANNER PÓS-GRADUAÇÃO ENFERMAGEM - 30-01-2017"]

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