
Laís Bianquini
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
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Muitos enfermeiros estão vendo a Enfermagem Estética como uma possibilidade de garantirem uma nova opção de atuação e o mais interessante é que a especialidade foi reconhecida pelo COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) como uma área legítima de especialização para esses profissionais. Mas muitos desses enfermeiros ainda têm dúvidas sobre essa legitimação, por isso, o blog Enfermagem Estética entrou em contato com o COFEN para saber o que é preciso para que o enfermeiro se habilite na área da estética.
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Se você também está interessada na área da estética, mas ainda está insegura, veja o que é preciso para você, enfermeira, se habilitar em estética, de acordo com o próprio COFEN. Para a especialidade em Enfermagem Estética é preciso:
a) requerimento dirigido à Presidência do COFEN;
b) cópia da ata de constituição e do estatuto da entidade, devidamente registrados em cartório, comprovando, este último, a realização de prova para concessão do título como uma de suas finalidades;
c) relação dos critérios utilizados para a emissão do título, seja por meio de prova ou por comprovação de tempo de experiência profissional, que não poderá ser inferior a três (3) anos.
Vale lembrar que as solicitações de registro de títulos ao Sistema COFEN e Conselhos Regionais de Enfermagem que não atenderem aos critérios listados acima, não serão concedidos aos requisitante.
...ou seja, o exercício da estética do enfermeiro sob observação de um colega habilitado, segundo a ENF Rita de Cássia Duarte Neves do COREN – TO 48501, esclarece que: "Existe atualmente um grupo de revisão sobre a Resolução em questão (...)", o que leva a crer que ainda não há um consenso sobre a matéria e que possivelmente o enfermeiro terá de consultar o posicionamento de seu COREN regional. Outro ponto importante que o COFEN nos ressaltou é que para obter habilitação por meio de especialização lato-sensu a instituição de pós-graduação necessita ter apenas reconhecimento no E-MEC com um mínimo de 100 horas de prática na grade curricular do curso e não precisa ter um Responsável Técnico de enfermagem para a realização de atividades práticas e ou complementares contabilizadas como carga horária curricular, pois estágio de pós-graduação não é obrigatório, mas sim, apenas uma das vias adicionais de se cumprir tal quesito.
"Contudo, é importante saber que o Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem não têm competência legal para legislar sobre questões educacionais. Suas competências estão dispostas na Lei 5.905/73, cujas funções precípuas da autarquia são: normatização, disciplinamento e fiscalização do exercício profissional de enfermagem."
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