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Com quais procedimentos o enfermeiro pode atuar na Saúde Estética?

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

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Índice

Como a saúde possui um amplo conceito, a estética acabou conquistando popularidade, uma vez que se relaciona de forma subjetiva com as necessidades básicas. Vários profissionais da saúde já se abriram para a área estética, se especializaram e atuam exclusivamente com estética, dentro das permissões de seus respectivos conselhos. Continue lendo para descobrir com quais procedimentos o enfermeiro pode atuar na Saúde Estética. O conceito de saúde hoje, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) é definido como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”. Como a saúde possui um conceito amplo, a estética acabou ganhando notoriedade e um dos temas mais discutidos hoje é a atuação da enfermagem na estética. Surgiram diversas possibilidades de especializações e cursos livres para capacitar os profissionais da saúde no exercício da estética, e estas possibilidades trouxeram um novo olhar para esses profissionais já que, a estética é compreendida como um conhecimento multiprofissional e não como específico de apenas uma profissão.

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O enfermeiro pode atuar como especialista em estética?

A resposta é sim. Existe uma suspensão judicial contra o COFEN e não contra os enfermeiros, que podem continuar realizando pós-graduações, se especializar e atuar na área estética com algumas ressalvas. O que acontece é que a lei do exercício profissional da enfermagem vem sofrendo emendas para maior proteção destes profissionais.

Quais procedimentos o profissional de enfermagem pode realizar na estética?

O enfermeiro é habilitado, dentro da enfermagem, para a realização de intervenções invasivas e não invasivas. No âmbito das intervenções invasivas, alguns procedimentos estéticos exigem uma especialidade adequada. Sendo assim, o enfermeiro que deseja atuar com esses procedimentos precisa de uma formação em pós-graduação adequada. De acordo com a resolução 626/2020 do COFEN, publicada em 21/02/20, são liberados para realização dos profissionais de enfermagem, dentro da estética, procedimentos como: carboxiterapia, cosméticos, cosmecêuticos, dermo pigmentação, drenagem linfática, eletroterapia, eletrotermofototerapia, terapia combinada de ultrassom e micro correntes, micro-pigmentação, ultrassom cavitacional, vacuoterapia e ozonioterapia. [widgetkit id="10" name="BANNER PÓS-GRADUAÇÃO ENFERMAGEM ESTÉTICA"]

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