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Claro Escuro

Decisão do STJ favorável à acupuntura beneficia futuras decisões na estética

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

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Índice

O Ministro do Supremo Tribuna Federal, Nefi Cordeiro, no dia 3 de março de 2016 julgou que a acupuntura não é exercício ilegal da medicina e ou ato privativo:

O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no art. 282 do CP (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica). Não existe lei federal prevendo que a acupuntura é uma atividade privativa de médico (art. 22, XVI, da CF/88).

Tal decisão gera jurisprudência favorável à estética, pois os juízes tendem a tomar decisões semelhantes às decisões de outros juízes. O fato é que assim como na acupuntura, na estética também não existe lei federal prevendo que a mesma seja ato médico, segundo a Constituição Federal e as Leis vigentes. Fonte: (Veja a decisão original)

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