
Laís Bianquini
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
2.5K
visualizações
h2
ENTRE NO GRUPO E ACOMPANHE AS NOSSAS ANÁLISES
Não é de hoje que os médicos se juntam para brigar com os demais profissionais pela exclusividade dos procedimentos estéticos. Entenda o porquê a SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologistas), representando os dermatologistas lutam contra enfermagem estética.
09/11/16:COFEN publica a resolução 0529/2016, que regularia a atuação do enfermeiro na enfermagem estética; 10/05/2017: SBD consegue liminar que suspende a resolução 0529/2016, com as seguintes alegações: - (1): os limites legais de atuação regulamentar dos conselhos profissionais - (2): os procedimentos estéticos invasivos não cirúrgicos descritos na resolução vão de encontro a lei do ato médico – que define como ato médico a indicação e execução de procedimentos invasivos. - (3): na defesa à saúde da população colocada em risco caso haja atendimento por profissional não médico inabilitado cientifico e legalmente. 08/08/2017: Acontece a primeira audiência de conciliação sem acordo, a SBD mantém as suas falsas alegações que são acatadas pela juíza da 4ª Vara de Brasília. 04/09/2017: COFEN aguarda intimação para se manifestar e apresentar recurso.
A SBD, é uma empresa privada, sem vínculo público, que não representa toda a classe de dermatologistas do Brasil. Seu interesse único é dar esperança aos 7 mil médicos dermatologistas associados a eles. Para isso eles criaram um ambiente de instabilidade jurídica desnecessário. Esse clube de médicos se achou no direito de desqualificar toda uma classe de enfermeiros, são 7 mil associados a SBD, contra mais de 1 milhão de enfermeiros ligados ao COFEN, que podem exercer a enfermagem estética de acordo com a resolução (caí aqui a primeira (1) alegação da SDB, já que o próprio COFEN e outros conselhos profissionais como biomedicina e farmácia, já regulamentaram a atuação dos seus respectivos profissionais na estética).
[widgetkit id="39" name="sbdxcofen"] Com esse ato, os dermatologistas mostram mais uma vez que não querem exercer a sua profissão: salvar vidas, curar doenças de pele, câncer, é para isso que eles se formam. Muitos preferem atuar na área da estética. Porque? É mais prazeroso e dá mais dinheiro. Eles querem eliminar a concorrência e causam um desserviço à sociedade, já que sem concorrência os preços nunca diminuem, os profissionais ficam acomodados, não se qualificam, não oferecem novos tratamentos e a área fica sem inovação.
Reconhecidamente os médicos dermatologistas e os cirurgiões plásticos são líderes absolutos no ranking de erros estéticos tirando até mesmo a vida das pessoas em nome da beleza e vaidade. Tais erros grosseiros em sua grande maioria surgem de procedimentos invasivos cirúrgicos, ou seja, aqueles que atingem órgãos internos e só a classe médica se arrisca a fazer. Muito disso se dá pela razão de que médicos dermatologistas têm em sua grade curricular poucas horas de estética, somando apenas 300 horas, num único semestre do total de 3 anos de residência. Já o enfermeiro esteta para ser habilitado e exercer a profissão precisa cursar mais de 500 horas de especialização reconhecida pelo MEC. Os procedimentos estéticos realizados pelos enfermeiros estetas são os procedimentos injetáveis não cirúrgicos como a aplicação de toxina e preenchedores, que não ferem o ato médico, segundo a alegação número (2) dos dermatologistas. Então quem está mais qualificado para exercer os procedimentos estéticos? Aqui caí a terceira (3) e última alegação pautada no processo, a preocupação de o cidadão ser atendido por profissional não médico e desqualificado, já que o médico neste caso é o menos qualificado para realizar procedimentos estéticos. Baixe aqui a resolução 0529/2016.Baixe aqui o resultado da primeira audiência de conciliação.
Conecte-se à rede de Biomédicos Estetas
Você atingiu o limite.
Para obter acesso gratuito a outros artigos acadêmicos, faça o cadastro com sua conta Google.